Decreto de 9 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a empresa COLOPLAST A/S autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.
Decreto de 9 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52000.000827/94-34, DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É concedida à empresa COLOPLAST A/S, com sede na Municipalidade de Helsingor, Dinamarca, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social atuar na qualidade de fabricantes e comerciantes, em particular dentro dos setores de utensílios médicos para enfermarias e hospitais, com destaque de capital social de RS 9.454,54 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este Decreto.
ITAMAR FRANCO Elcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1994