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Decreto 7.408 de 28 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 , por meio da integralização de capital pela União, no montante de R$ 120.002.556,00 (cento e vinte milhões, dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), consignados na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 - Lei Orçamentária Anual, mais R$ 2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais) referentes à doação registrada no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2009.
§ 1º
A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS , aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005 , bem como observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º
Os recursos recebidos na forma do caput deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Jose Gomes Temporão Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2010