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Decreto 43.027 de 9 de Janeiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1958.