JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 43.027 de 9 de Janeiro de 1958

Coração para favoritarDecreto 43.027 de 9 de Janeiro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.



Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1958.