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conceito atual” em Legislação Federal

  • Lei5.950 de 29/11/1973

    Art. 1º, §2º - Das Varas Criminais, ora criadas, uma terá competência privativa para Execuções Criminais, desmembrada da atual Vara de Júri e Execuções.

  • Lei1.194 de 09/09/1950

    Art. 2º - Por falecimento da beneficiada, reverterá, a pensão em favor das filhas solteiras do casal, enquanto conservarem o atual estado civil.

  • Lei3.460 de 19/11/1958

    Art. 6º - O atual cargo em comissão de Auditor Fiscal, símbolo PJ-6, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Outubro de 2007

    Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União do dia 4 seguinte, Seção 1, página 11, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conceição, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, para fazer constar o Registro nº R-3-399, fls. 1/2, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, no Estado do Ceará, e não como mencionado naquele ato.

  • Decreto-Lei1.263 de 01/03/1973

    Art. 2º - É concedido aos demais funcionários, bem como ao pessoal inativo, da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União aumento de vencimentos e proventos, em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 20 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º , 2º e 6º da Lei número 5.687, de 3 de agosto de 1971.

  • Lei Complementar124 de 03/01/2007

    Art. 4º, VI - atuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, para promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§ 1º e 7º do art. 165 da Constituição Federal;...

  • Lei3.233 de 29/07/1957

    Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.

  • Decreto-Lei2.452 de 29/07/1988

    Art. 7º, Parágrafo Único - O tratamento assegurado poderá ser estendido, sucessivamente, por períodos iguais ao originalmente concedido, nos casos em que a empresa tenha atingido os objetivos, respeitados os requisitos e condições estabelecidas na autorização, e a continuação do empreendimento garanta a manutenção de benefícios iguais ou superiores para a economia do País. (Incluído pela Lei nº 8.396, de 1992)...