Lei nº 3.233 de 29 de Julho de 1957
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.
O pagamento da pensão, concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957