Lei nº 1.194 de 9 de Setembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal à viúva de Francisco Tito de Sousa Reis.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
E’ concedida a Eulália Ribeiro de Sousa Reis, viúva de Francisco Tito de Sousa Reis, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Por falecimento da beneficiada, reverterá, a pensão em favor das filhas solteiras do casal, enquanto conservarem o atual estado civil.
A despesa, decorrente da pensão ora concedida, correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950