Lei nº 1.194 de 9 de Setembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal à viúva de Francisco Tito de Sousa Reis.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
E’ concedida a Eulália Ribeiro de Sousa Reis, viúva de Francisco Tito de Sousa Reis, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º
Por falecimento da beneficiada, reverterá, a pensão em favor das filhas solteiras do casal, enquanto conservarem o atual estado civil.
Art. 3º
A despesa, decorrente da pensão ora concedida, correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950