“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.804 de 09/09/1946
Art. 1º - Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Cr$ 20. Interecâmbio cultural 04 Departamento de Administração 95. Divisão do Orçamento. Passa de(...) 508.000,00 Para(...) 458. 000,00 Cr$ 06. Auxílios, Contribuições e Subvenções. 01. Auxílios. 04. Departamento de Administração 05. Divisão do Orçamento.
- Decreto-Lei2.385 de 18/12/1987
Art. 2º - A Gratificação de Desempenho de Atividade Mineral será deferida a servidores do Departamento Nacional da Produção Mineral de nível médio e superior, escalonada em valores que deverão corresponder a percentuais de 95% (noventa e cinco por cento) a 120% (cento e vinte por cento) incidentes sobre o vencimento ou salário da maior referência da categoria funcional a que corresponder o cargo ou emprego atual do servidor, sem prejuízo das gratificações existentes.
- Emenda Constitucional136 de 09/09/2025
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 100 (...) § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (...) § 5º É obrigatória a inclusão no orçame...
- Decreto4.736 de 11/06/2003
Art. 3º - Para fins deste Decreto, serão considerados os seguintes conceitos:...
- Decreto7.084 de 27/01/2010
Art. 19, IV - a correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos;...
- Medida Provisória517 de 30/12/2010
Art. 8º - O art. 12 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 1º Os bens recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pelo valor do crédito ou avaliados pelo valor definido na decisão judicial que tenha determinado sua incorporação ao patrimônio do credor. § 2º Nas operações de crédito realizadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos casos de renegociação de dívida, o reconhecimento da receita para fins de incidência de imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido ocorrerá no momento do efetivo recebimento do crédito na...
- Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986
Art. 19, Parágrafo Único - Sobre a remuneração real resultante em cruzados será concedido abono de 8% (oito por cento).
- Medida Provisória175 de 19/03/2004
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual § 6º para § 8º : "§ 6º Na falta da anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura para os casos previstos nos §§ 1º , 2º e 3º , condicionada à entrega à Administradora do Fundo de termo de compromisso, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas entre mutuário e instituição financiadora e entre mutuário e seguradora, inclusive o ônus de ações judiciais envolvendo o contrato de financiamento e seus acessórios e a Apólice do Seguro Ha...