Decreto-Lei nº 9.804 de 9 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Cr$ 20. Interecâmbio cultural 04 Departamento de Administração 95. Divisão do Orçamento. Passa de(...) 508.000,00 Para(...) 458. 000,00 Cr$ 06. Auxílios, Contribuições e Subvenções. 01. Auxílios. 04. Departamento de Administração 05. Divisão do Orçamento.
a
Jogos Universitários Passa de (...) 300.000,00 Para(...) 350.000,00
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946