Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.804 de 9 de Setembro de 1946
Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
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