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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.804 de 9 de Setembro de 1946

Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 1º

Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Cr$ 20. Interecâmbio cultural 04 Departamento de Administração 95. Divisão do Orçamento. Passa de(...) 508.000,00 Para(...) 458. 000,00 Cr$ 06. Auxílios, Contribuições e Subvenções. 01. Auxílios. 04. Departamento de Administração 05. Divisão do Orçamento.

a

Jogos Universitários Passa de (...) 300.000,00 Para(...) 350.000,00

Art. 1º, a do Decreto-Lei 9.804 /1946