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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.804 de 9 de Setembro de 1946

Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.804 /1946