“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.917 de 26/01/1946
Art. 5º - A fim de que possa a Fundação Osório, para cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto-lei, ampliar as suas instalações, fica-lhe concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) .
- Decreto-Lei9.582 de 14/08/1946
Art. 1º - A distribuição do crédito para pagamento do aumento dos proventos e pensões concedido pelo art 4º, do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , independe de registro do Tribunal de Contas.
- Decreto-Lei1.127 de 12/10/1970
Art. 3º, Parágrafo Único - As importâncias pagas a título de gratificação especial não serão computadas para efeito de aposentadoria ou benefício concedido por instituição de previdência, nem incorporadas ao salário de contribuição do servidor para fim de desconto.
- Decreto-Lei221 de 28/02/1967
Art. 51, Parágrafo Único - Os aqüicultores pagarão uma taxa anual conforme a tabela anexa. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1988) (Produção de efeito)...
- Lei3.168 de 06/06/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio anual, concedido pela Lei nº 2.119. de 27 de novembro de 1953 , no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
- Lei10.405 de 09/01/2002
Art. 8º - Sobre os valores das tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais entre 30 de novembro de 2001 e 31 de janeiro de 2002, vedada qualquer dedução proveniente de posterior revisão geral e anual da remuneração.
- Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944
Art. 84, II - os procuradores da República, quando o privilégio for concedido, sem que a invenção possa constituir objeto de patente.
- Decreto-Lei401 de 30/12/1968
Art. 19, §6º - A não aquisição das obrigações previstas no § 5º dêste artigo, no prazo estabelecido, acarretará a perda do benefício concedido, cobrando-se o impôsto de renda sôbre o total da manutenção do capital de giro que tiver sido deduzida, acrescido da multa de lançamento " ex - offício ". 7º Excepcionalmente, no exercício de 1969, ano-base de 1968 a contabilização da manutenção do Capital de Giro de que trata êste artigo, poderá ser efetuada até a data de entrega da declaração de rendimentos.