“conceito atual” em Decisões
- Jurisprudência - STF580963 de 14/11/2013
Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. Art. 203, V, da Constituição. A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da Constituição da República, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.232. Dispõe o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 que: ...
- Jurisprudência - STF971959 de 31/07/2020
AFONSO, Marcelo Santiago de Morais. O Direito à não autoincriminação e a obrigação de sujeição a exames. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. p. 80, 83-84, 84-85 e 95. ALBUQUERQUE, Marcelo Schirmer. A garantia de não auto-incriminação: extensão e limites. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. p. 28. ALLAN, T. R. S. Constitucional Justice. Oxford: University Press, 2006. p. 12 et seq. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 450. ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. O Processo Criminal Brasileiro. 4. ed. Freitas Bastos, 1959. v. 1. p. 10-14 e 212-222. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamenta...
- Constitucional
- Princípios Fundamentais
- Jurisprudência - STF1223742 de 13/02/2020
AGTE.(S) : MARIA GECI FREITAS MARGALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIO DAVID PRADO SA AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AGTE.(S) : EDINEIDE DO SOCORRO CARVALHO CARDOSO AGTE.(S) : ANTONILDA PEREIRA DIAS AGTE.(S) : LEONARDO MACIEL MARGALHO AGTE.(S) : LIDUINA DE JESUS COSTA GARCIA AGTE.(S) : ANGELA MARIA SANTOS SILVA AGTE.(S) : MARICELIA TELES DE ARAUJO AGTE.(S) : TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE ALMADA AGTE.(S) : CRISTIANI NAZARE SILVA DA CRUZ AGTE.(S) : ELE...
- Jurisprudência - STF706 de 29/03/2022
EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. PANDEMIA DA COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS. JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI Nº 14.040/2020. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIANTE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE DESCONTOS LINEARES POR VIOLAÇÃO DA LIVRE INICIATIVA, DA ISONOMIA, DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, IV, 170, 20...
- Jurisprudência - STF218 de 12/05/2025
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 23. ed. Barueri: Atlas, 2023, p. 329 e 332. CURRIE, David. The Constitution of the Federal Republic of Germany. Chicago and London: The University of Chicago Press.1994. p. 77. DEGENHART, Christoph. Staatsrecht I. Heidelberg, 22. ed. 2006. p. 56-60. GRIMM, Dieter. El federalismo alemán: desarrollo histórico y problemas actuales. In: El federalismo en Europa. Barcelona: Hacer Editorial. 1993. p. 60. HÄBERLE, Peter. El Estado Constitucional. México: Universidad Nacional Autônoma de México. 2001. p. 264. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conceito de normas gerais no direito constitucional br...
- Jurisprudência - STF5322 de 30/08/2023
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 662 e 751. BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, p. 1-21, maio 2003. p. 7. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 339. COMPARATO, Fábio Konder. Direito Público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 59. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr...
- Jurisprudência - STF1764 de 29/05/2020
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Boletim de Políticas Sociais – acompanhamento e análise, n. 13 (edição especial), 2007. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php? option=com_content&view=article&id=5776&Itemid=9. p. 198. BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, p. 1-21, maio 2003. p. 7. CARVALHAL, Ana Paula. Crise econômica e redução dos salários em Portugal. Conjur, 3 nov. 2012. CARVALHO, Augusto César. Direito do trabalho: curso e discurso. São Paulo: LTr, 2016. p. 67. DELGADO, Mauricio Godinho. O novo contrato por te...
- Jurisprudência - STF1344834 de 26/05/2022
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuições sociais. Salário-maternidade. Natureza previdenciária. 1. Recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que decidiu pela impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. Quanto às demais contribuição sociais, no entanto, o acórdão recorrido manteve a cobrança. 2. Este Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 72 da sistemática da repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição p...