“conceito atual” em Decisões
- Jurisprudência - STF1397324 de 09/05/2023
EMBTE.(S) : FATIMA CRISTINA DE BARROS DANTAS ADV.(A/S) : VANESSA DO AMARAL SERPA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JORGE LUIZ FERNANDES ADV.(A/S) : RAFAEL MENDONCA CERQUEIRA LIMA INTDO.(A/S) : FABIO MENEZES DE LEAO ADV.(A/S) : RAFAEL DA SILVA FARIA INTDO.(A/S) : ANA CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO INTDO.(A/S) : HELIO MACHADO DA CONCEIÇÃO ADV.(A/S) : UBIRATAN TIBURCIO GUEDES...
- Jurisprudência - STF1278122 de 25/04/2022
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS ADV.(A/S) : PRISCILA KEI SATO AGDO.(A/S) : WALDIR KRUGER ADV.(A/S) : CARLOS BERKENBROCK ADV.(A/S) : SAYLES RODRIGO SCHUTZ ADV.(A/S) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI...
- Jurisprudência - STF1038507 de 15/03/2021
ARONNE, Ricardo. Por uma nova hermenêutica dos direitos reais limitados: das raízes aos fundamentos contemporâneos. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 1 e 100. BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 282-283. FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 44 e 232. GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. ed. atual. por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 122. GONÇALVES, Marcos Alberto Rocha. A Posse como Direito Autônomo. 1. ed. Rio de Janeiro: Renov...
- Civil
- Direito das Coisas
- Direitos Reais
- Compreensão e características
- Jurisprudência - STF2405 de 03/10/2019
ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE, Paulo. Manual de Direito Tributário. 8. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 346. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 416-417. MORAES, Alexandre de. Curso de direito constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 922. MOREIRA, Egon Bockmann et al. Precatórios. O seu novo regime jurídico: A visão do Direito Financeiro, integrada ao Direito Tributário e ao Direito Econômico. 2. ed. São Paulo. 2019. p. 103. SABBAG, Eduardo. Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Premier Máxima, 2006. p. 236. SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito...
- Jurisprudência - STF1418426 de 13/06/2023
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público municipal. Aposentadoria pelo regime geral da previdência. Hipótese prevista na legislação local como de vacância do cargo. Validade. Precedentes. 1. Segundo a atual jurisprudência da Suprema Corte, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, manter-se no mesmo cargo ou ser reintegrado a esse depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. Agravo r...
- Jurisprudência - STF7113 de 26/09/2022
BUISSA, Leonardo; BEVILACQUA, Lucas. Int. Públ.– IP. Belo Horizonte, ano 19, n. 104, p. 121-141, jul./ago. 2017. p. 126. COSTA, Regina Helena. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. In: TÔRRES, Heleno Taveira. Direito Tributário Ambiental (org.). São Paulo: Malheiros, 2005. p. 326. HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. Grupo GEN 2021. p. 545-546. SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 300-301. SILVA, Lázaro Reis Pinheiro; BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais de ICMS e seletividade ambiental. Revista Direito Tributário Atual, ano 38, n....
- Jurisprudência - STF7111 de 26/09/2022
BUISSA, Leonardo; BEVILACQUA, Lucas. Int. Públ.– IP. Belo Horizonte, ano 19, n. 104, p. 121-141, jul./ago. 2017. p. 126. COSTA, Regina Helena. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. In: TÔRRES, Heleno Taveira. Direito Tributário Ambiental (org.). São Paulo: Malheiros, 2005. p. 326. HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. Grupo GEN 2021. p. 545-546. SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 300-301. SILVA, Lázaro Reis Pinheiro; BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais de ICMS e seletividade ambiental. Revista Direito Tributário Atual, ano 38, n....
- Jurisprudência - STF610 de 27/10/2022
EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Não atendimento ao requisito da subsidiariedade. Representação de inconstitucionalidade no âmbito do estado-membro. Agravo regimental não provido. 1. A subsidiariedade constitui pressuposto negativo de admissibilidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem o qual a ação deve ser rejeitada de plano (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99). Precedentes. 2. Segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a possibilidade, concretamente aferida, de impugnação da norma, seja estadual, seja municipal, mediante ação d...