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Jurisprudência STF 1418426 de 13 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1418426 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/05/2023

Data de publicação

13/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023

Partes

AGTE.(S) : ILMA SUELI SANTOS SOUSA ADV.(A/S) : MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JAGUAQUARA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA ADV.(A/S) : RENATO SOUZA ARAGAO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público municipal. Aposentadoria pelo regime geral da previdência. Hipótese prevista na legislação local como de vacância do cargo. Validade. Precedentes. 1. Segundo a atual jurisprudência da Suprema Corte, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, manter-se no mesmo cargo ou ser reintegrado a esse depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. Agravo regimental não provido. Honorários de sucumbência recursais, nos termos da fundamentação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, CARGO, VACÂNCIA) RE 1290179 AgR (2ªT), RE 1287009 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 29/06/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1418426 de 13 de Junho de 2023