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Jurisprudência STF 7111 de 26 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7111

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/08/2022

Data de publicação

26/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2022 PUBLIC 26-09-2022

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 12, I, “B” E III, “A”, DA LEI 5.530 DO ESTADO DO PARÁ. ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. ADOÇÃO DE ALÍQUOTAS SUPERIORES ÀQUELA QUE INCIDE SOBRE AS OPERAÇÕES EM GERAL. IMPOSSIBLIDADE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. TESE FIXADA NO TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O Plenário deste Tribunal fixou a tese de que, uma vez adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços: RE 714.139, Red. P/ acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 15.03.2022, Tema n° 745 da Repercussão Geral. 2. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente, declarando a inconstitucionalidade do art. 12, I, “b” e III, “a”, da Lei 5.530, do Estado do Pará, com eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. 3. Parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão fixados no leading case, RE 714.139- RG, a fim de que produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 12, I, “b”, e III, “a”, da Lei 5.530/1989 do Estado do Pará e, no tocante à modulação dos efeitos da decisão, adotou os parâmetros fixados no leading case, RE 714.139-RG, para que esta produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Pará, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, Procuradora do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.

Indexação

- PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, ESSENCIALIDADE, BEM, SERVIÇO, OBJETIVO, JUSTIÇA FISCAL, GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL; ÔNUS, NATUREZA TRIBUTÁRIA, CORRELAÇÃO, CAPACIDADE ECONÔMICA. OPÇÃO, SELETIVIDADE, ICMS, OBRIGATORIEDADE, CRITÉRIO, ESSENCIALIDADE, MERCADORIA, SERVIÇO; AUSÊNCIA, OFENSA, PACTO FEDERATIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MANUTENÇÃO, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, STF, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MOMENTO POSTERIOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO.

Legislação

LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 INC-00004 PAR-00003 INC-00001 ART-00155 INC-00002 PAR-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000194 ANO-2022 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-006175 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006344 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-005530 ANO-1989 ART-00012 INC-00001 LET-A LET-B INC-00003 LET-A LEI ORDINÁRIA, PA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, ESSENCIALIDADE, ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, ALÍQUOTA MÁXIMA) RE 714139 (TP), ADI 7117 (TP), ADI 7123 (TP). - Veja RE 714139 (Tema 745 de RG). Número de páginas: 19. Análise: 25/04/2023, DAP.

Doutrina

BUISSA, Leonardo; BEVILACQUA, Lucas. Int. Públ.– IP. Belo Horizonte, ano 19, n. 104, p. 121-141, jul./ago. 2017. p. 126. COSTA, Regina Helena. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. In: TÔRRES, Heleno Taveira. Direito Tributário Ambiental (org.). São Paulo: Malheiros, 2005. p. 326. HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. Grupo GEN 2021. p. 545-546. SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 300-301. SILVA, Lázaro Reis Pinheiro; BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais de ICMS e seletividade ambiental. Revista Direito Tributário Atual, ano 38, n. 45. p. 239-257, São Paulo: IBDT, 2º quadrimestre, 2020. p.240.


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