Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ7 de 10/10/2011

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "o" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assim como no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar d...

  • Instrução Normativa - CNJ11 de 28/08/2012

    Instrução Normativa n.º 11, de 28 de agosto de 2012 Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça. Publicado no Boletim de Serviço, Edição Extraordinária nº 3, de 31/8/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11, de 28 de AGOSTO de 2012. Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3°...

  • Instrução Normativa - CNJ54 de 29/10/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com fundamento no art. 3o, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa no 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos: “Art. 2º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................: IV - Plano Privado de ...

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 01/03/2012

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O uso, pelo CNJ, da garagem restrita (coberta e não coberta) do edifício sito no SEPN Quadra 514, Bloco A e B, Lote no 7, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas da garagem destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores. Art. 3º Serão reservadas: I – 10 (dez) vagas para veículos oficiais; II – 1 (uma) vaga rotativa para portadores de necessidades especiais; III – 1 (uma) vaga rotativa para idos...

  • Instrução Normativa - CNJ4 de 01/09/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 8° do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e considerando o determinado no Pedido de Providências n° 2008.1.00000.15860, RESOLVE: Art. 1° Os Tribunais de Justiça dos Estados, bem como os Tribunais Regionais Federais devem realizar, no prazo de 60 dias a contar desta data, o levantamento de todas as armas e munições, sob custódia do Poder Judiciário no âmbito de sua jurisdição por prazo superior a um ano, a fim de dar cumprimento ao comando previsto no art. 25, capu...

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 17/05/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ n° 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com os seguintes acréscimos: Art...

  • Instrução Normativa - CNJ50 de 29/01/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo I, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão...

  • Instrução Normativa - CNJ47 de 19/11/2018

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando a Medida Provisória n° 2165-36/2001, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se beneficiário do auxílio-transporte o servidor: I – efetivo do Quadro de Pessoal; II – cedido ao Conselho; III – requisitado pelo Conselho; e IV – ocupante