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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Recomendação - CNMP36 de 14/06/2016

    Recomendação CNMP nº 36 de 14 de Junho de 2016...

  • Resolução - CNMP20 de 28/05/2007

    Art. 5º, II, h - ao registro de diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pela autoridade judicial;...

  • Resolução - CNMP12 de 18/09/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os dados referidos no caput deverão ser encaminhados pela Chefia da Instituição até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente ao exercício financeiro, mediante preenchimento de questionário eletrônico, cujo conteúdo será estabelecido pelo Núcleo de Ação Estratégica, sob a supervisão da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro. (Redação dada pela Resolução n° 32, dede dezembro de 2008)...

  • Resolução - CNMP248 de 15/06/2022

    Art. 7º, IV - a apresentação de elementos capazes de segmentar a eficácia da Ação Regulatória por critérios como a natureza da unidade ou ramo do Ministério Público, o número de membros, a unidade federativa alcançada e a modulação do tempo para a implementação e execução da medida ou da ação.

  • Instrução Normativa - CNJ59 de 08/08/2014

    Tecnologia Da Informação E Comunicação; Funcionamento do CNJ;...

  • Instrução Normativa - CNJ92 de 23/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, bem como considerando o disposto na Resolução 85/2009, e ainda, o que consta nos autos do Processo SEI n. 02814/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Manual de Uso da Marca é referência para a aplicação da marca do Conselho em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, sendo ved...

  • Resolução - CNMP56 de 22/06/2010

    Art. 1-a - A implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional será fiscalizada pelo Ministério Público por meio da interação e da troca de informação entre os membros com atribuição para fiscalização do controle do sistema carcerário, com o objetivo de acompanhar as contratações públicas e fiscalizar a regularidade do desenvolvimento das condições de saúde e segurança no trabalho, com especial atenção ao cumprimento dos direitos trabalhistas, especialmente aqueles mencionados no art. 7º do Decreto nº 9.450/2018. (Incluído pela Resolução...

  • Resolução - CNMP65 de 26/01/2011

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso I, da Constituição da República e com arrimo no artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 26/01/2011, Considerando o disposto no artigo 127, caput e artigo 129, incisos I, II e VII, da Constituição da República; Considerando o que dispõem o artigo 9º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o artigo 80,