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Instrução Normativa CNJ 92 de 23 de Março de 2023

Aprova o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 92 de 23/03/2023

Apelido

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Temas

Ementa

Aprova o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 62/2023, de 29 de março de 2023, p. 4-5; 13-27.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 85, de 8 de setembro de 2009 Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02814/2023.

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, bem como considerando o disposto na Resolução 85/2009, e ainda, o que consta nos autos do Processo SEI n. 02814/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Manual de Uso da Marca é referência para a aplicação da marca do Conselho em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, sendo vedado seu uso de forma diferente das estabelecidas no referido Manual. Art. 3º Compete à Secretaria de Comunicação Social a gestão da identidade visual do Conselho. § 1º A Seção de Comunicação Institucional é a unidade da Secretaria de Comunicação Social competente para estabelecer padrões de identidade visual e propor revisões ou atualizações na marca do CNJ e no Manual de Uso da Marca. § 2º É vedada a utilização de marca específica para identificação de projetos, programas, ações ou unidades do CNJ sem o prévio conhecimento e a concordância da Seção de Comunicação Institucional. Art. 4º A atuação da Secretaria de Comunicação Social compreende as seguintes ações, sem prejuízo de outras: I – zelar pela correta aplicação da marca de acordo com o Manual de Uso da Marca no CNJ; e II – assegurar a uniformidade da identidade visual e da imagem institucional em todas as mídias, projetos e ações institucionais, considerando os preceitos do Manual de Uso da Marca. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER ANEXO


Instrução Normativa CNJ 92 de 23 de Março de 2023