Instrução Normativa CNJ 92 de 23 de Março de 2023
Aprova o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 92 de 23/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa
Aprova o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 62/2023, de 29 de março de 2023, p. 4-5; 13-27.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 85, de 8 de setembro de 2009 Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 02814/2023.
Texto
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, bem como considerando o disposto na Resolução 85/2009, e ainda, o que consta nos autos do Processo SEI n. 02814/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Manual de Uso da Marca é referência para a aplicação da marca do Conselho em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, sendo vedado seu uso de forma diferente das estabelecidas no referido Manual. Art. 3º Compete à Secretaria de Comunicação Social a gestão da identidade visual do Conselho. § 1º A Seção de Comunicação Institucional é a unidade da Secretaria de Comunicação Social competente para estabelecer padrões de identidade visual e propor revisões ou atualizações na marca do CNJ e no Manual de Uso da Marca. § 2º É vedada a utilização de marca específica para identificação de projetos, programas, ações ou unidades do CNJ sem o prévio conhecimento e a concordância da Seção de Comunicação Institucional. Art. 4º A atuação da Secretaria de Comunicação Social compreende as seguintes ações, sem prejuízo de outras: I – zelar pela correta aplicação da marca de acordo com o Manual de Uso da Marca no CNJ; e II – assegurar a uniformidade da identidade visual e da imagem institucional em todas as mídias, projetos e ações institucionais, considerando os preceitos do Manual de Uso da Marca. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER ANEXO