“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CONANDA175 de 15/10/2015
Art. 2º - Durante o período compreendido entre a vigência da Medida Provisória n.º 696 de 2015, e a publicação do decreto que atualizará a estrutura do Conanda, fica assegurada a participação dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República nas atividades ordinárias e extraordinárias do Conanda com direito a vo...
- Resolução - CONANDA248 de 12/06/2024
Art. 1º - Ficam designados os membros da do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul: I. Quatro conselheiros da Sociedade Civil: a. Sérgio Eduardo Marques da Rocha; b. Elói Gallon; c. Ana Claudia Cifali; e d. Marina de Pol Poniwas. II. Quatro conselheiros do Governo Federal: a. Maria Gutenara Martins Araujo; b. Sônia Isoyama Venâncio; c. Iyaromi Feitosa Ahualli; e d. Amanda Anderson de Souza.
- Resolução - CONANDA234 de 05/04/2023
Art. 1º, I - Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá, pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR; Romero José da Silva, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP; e Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pelas Aldeias Infantis SOS Brasil;...
- Provimento - CNJ141 de 16/03/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho...
- Recomendação - CNMP46 de 08/11/2016
Art. 1º - O Ministério Público brasileiro, em todas as suas ramificações no território nacional, observadas as disposições constitucionais e legais, evite, à medida do possível, a designação e realização de atos ou de audiências, nos feitos e procedimentos de caráter administrativo sob sua presidência, em que seja recomendável a presença de advogados, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, ressalvadas as hipóteses que não justifiquem o adiamento, tais como, a título de exemplo, as de caráter urgente e as qu...
- Resolução - CONANDA239 de 23/08/2023
Art. 3º, a - Sandro Eli Malcher de Alencar, pela Casa Civil da Presidência da República;...
- Resolução - CNJ571 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1ºA Resolução CNJ nº 35/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de u...
- Resolução - CONANDA145 de 16/03/2011
Art. 5º - Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.