Resolução CONANDA nº 145 de 16 de Março de 2011
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA , com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 193ª Assembleia Ordinária, realizada nos dia 16, 17 e 18 de março de 2011, resolve :
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Convocar a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para discussão e deliberação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes .
A IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar- se-á em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012.
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
FÁBIO FEITOSA DA SILVA Presidente do CONANDA