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Resolução CONANDA nº 145 de 16 de Março de 2011

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA , com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 193ª Assembleia Ordinária, realizada nos dia 16, 17 e 18 de março de 2011, resolve :

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Convocar a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para discussão e deliberação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes .

Art. 2º

A IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar- se-á em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012.

Art. 3º

Os Municípios deverão realizar suas Conferências entre agosto e novembro de 2011 .

Art. 4º

Os Estados deverão realizar suas Conferências entre fevereiro e o dia 15 de maio de 2012.

Art. 5º

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO FEITOSA DA SILVA Presidente do CONANDA