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Resolução CONANDA nº 145 de 16 de Março de 2011

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA , com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 193ª Assembleia Ordinária, realizada nos dia 16, 17 e 18 de março de 2011, resolve :

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Convocar a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para discussão e deliberação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes .

Art. 2º

A IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar- se-á em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012.

Art. 3º

Os Municípios deverão realizar suas Conferências entre agosto e novembro de 2011 .

Art. 4º

Os Estados deverão realizar suas Conferências entre fevereiro e o dia 15 de maio de 2012.

Art. 5º

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO FEITOSA DA SILVA Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 145 de 16 de Março de 2011