Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 145 de 16 de Março de 2011
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.