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Resolução CONANDA nº 239 de 23 de Agosto de 2023

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 2º

Membros representantes da Sociedade Civil no Conanda:

a

Marco Antônio Soares, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP;

c

Débora de Carvalho Vigevani, pelo Instituto Fazendo História; e

d

Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pela Aldeias Infantis SOS Brasil.

Art. 3º

Membros representantes do Governo no Conanda:

a

Sandro Eli Malcher de Alencar, pela Casa Civil da Presidência da República;

b

Victória Garcia Celestino, pelo Ministério da Fazenda;

c

Bruna Bragança Boreli Volponi, pelo Ministério da Saúde; e

d

Cristina Mosquetta de Morais, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º

Fica revogada a Resolução nº 226, de 23 de dezembro de 2021, publicada em: 07/01/2022, Edição: 5, Seção: 2, Página: 45.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Resolução CONANDA nº 239 de 23 de Agosto de 2023