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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 239 de 23 de Agosto de 2023

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Art. 2º

Membros representantes da Sociedade Civil no Conanda:

a

Marco Antônio Soares, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP;

c

Débora de Carvalho Vigevani, pelo Instituto Fazendo História; e

d

Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pela Aldeias Infantis SOS Brasil.