Artigo 2º, Alínea d da Resolução CONANDA nº 239 de 23 de Agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Membros representantes da Sociedade Civil no Conanda:
a
Marco Antônio Soares, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP;
c
Débora de Carvalho Vigevani, pelo Instituto Fazendo História; e
d
Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pela Aldeias Infantis SOS Brasil.