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Recomendação CNMP nº 46 de 08 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a designação e realização de audiências pelo Ministério Público brasileiro, em todas as suas ramificações, em relação ao período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 8 de novembro de 2016.


Art. 1º

O Ministério Público brasileiro, em todas as suas ramificações no território nacional, observadas as disposições constitucionais e legais, evite, à medida do possível, a designação e realização de atos ou de audiências, nos feitos e procedimentos de caráter administrativo sob sua presidência, em que seja recomendável a presença de advogados, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, ressalvadas as hipóteses que não justifiquem o adiamento, tais como, a título de exemplo, as de caráter urgente e as que envolvam perecimento de direito, liberdade de locomoção ou risco iminente de prescrição.

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 46 de 08 de Novembro de 2016