Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 46 de 08 de Novembro de 2016
Dispõe sobre a designação e realização de audiências pelo Ministério Público brasileiro, em todas as suas ramificações, em relação ao período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério Público brasileiro, em todas as suas ramificações no território nacional, observadas as disposições constitucionais e legais, evite, à medida do possível, a designação e realização de atos ou de audiências, nos feitos e procedimentos de caráter administrativo sob sua presidência, em que seja recomendável a presença de advogados, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, ressalvadas as hipóteses que não justifiquem o adiamento, tais como, a título de exemplo, as de caráter urgente e as que envolvam perecimento de direito, liberdade de locomoção ou risco iminente de prescrição.