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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 46 de 08 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a designação e realização de audiências pelo Ministério Público brasileiro, em todas as suas ramificações, em relação ao período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

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Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.