Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 46 de 08 de Novembro de 2016
Dispõe sobre a designação e realização de audiências pelo Ministério Público brasileiro, em todas as suas ramificações, em relação ao período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.