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Resolução CONANDA nº 234 de 05 de Abril de 2023

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no art. 2º do Decreto n° 9579, de 22 de novembro de 2018, e no art. 25 inciso IV, do Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Altera a RESOLUÇÃO Nº 223 que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA, designando seus membros, sendo composta pelo Presidente e pela Vice- Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá, pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR; Romero José da Silva, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP; e Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pelas Aldeias Infantis SOS Brasil;

II

Conselheiros do Governo Federal

a

João Victor da Motta Batista, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

b

Maria Luiza Moura, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c

Sônia Isoyama Venâncio, pelo Ministério da Saúde; e

d

Tereza Santos Faria, pelo Ministério da Educação;

III

Comitê de Participação CPA

a

Isis de Jesus Reis; e

b

Kleberson José Tavares de Sá.

Parágrafo único

: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora: Conselheiros do Governo Federal subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências; Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA; Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência; Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência; Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais e nacional da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA; e Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 3º

A realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer de fevereiro 2022 a abril de 2023, as conferências estadual e distrital de maio de 2023 a agosto de 2023, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA.

Art. 4º

A XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA foi convocada por meio da Resolução 227, de 19 de maio de 2020 do Conanda, sem prejuízo à eventual ato do Poder Executivo Federal.

Art. 5º

As funções dos membros da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ARIEL DE CASTRO ALVES Presidente do Conselho