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Resolução CONANDA nº 234 de 05 de Abril de 2023

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Altera a RESOLUÇÃO Nº 223 que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA, designando seus membros, sendo composta pelo Presidente e pela Vice- Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá, pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR; Romero José da Silva, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP; e Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pelas Aldeias Infantis SOS Brasil;

II

Conselheiros do Governo Federal

a

João Victor da Motta Batista, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

b

Maria Luiza Moura, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c

Sônia Isoyama Venâncio, pelo Ministério da Saúde; e

d

Tereza Santos Faria, pelo Ministério da Educação;

III

Comitê de Participação CPA

a

Isis de Jesus Reis; e

b

Kleberson José Tavares de Sá.

Parágrafo único

: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora: Conselheiros do Governo Federal subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências; Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA; Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência; Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência; Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais e nacional da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA; e Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 3º

A realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer de fevereiro 2022 a abril de 2023, as conferências estadual e distrital de maio de 2023 a agosto de 2023, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA.

Art. 4º

A XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA foi convocada por meio da Resolução 227, de 19 de maio de 2020 do Conanda, sem prejuízo à eventual ato do Poder Executivo Federal.

Art. 5º

As funções dos membros da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ARIEL DE CASTRO ALVES Presidente do Conselho

Resolução CONANDA nº 234 de 05 de Abril de 2023