Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II, Alínea d da Resolução CONANDA nº 234 de 05 de Abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera a RESOLUÇÃO Nº 223 que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA, designando seus membros, sendo composta pelo Presidente e pela Vice- Presidente do Conanda e pelos seguintes conselheiros:

I

Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá, pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR; Romero José da Silva, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP; e Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pelas Aldeias Infantis SOS Brasil;

II

Conselheiros do Governo Federal

a

João Victor da Motta Batista, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

b

Maria Luiza Moura, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c

Sônia Isoyama Venâncio, pelo Ministério da Saúde; e

d

Tereza Santos Faria, pelo Ministério da Educação;

III

Comitê de Participação CPA

a

Isis de Jesus Reis; e

b

Kleberson José Tavares de Sá.

Parágrafo único

: A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.