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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 234 de 05 de Abril de 2023

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Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora: Conselheiros do Governo Federal subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências; Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA; Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência; Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência; Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais e nacional da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA; e Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.