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Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024

Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Ficam designados os membros da do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul: I. Quatro conselheiros da Sociedade Civil: a. Sérgio Eduardo Marques da Rocha; b. Elói Gallon; c. Ana Claudia Cifali; e d. Marina De Pol Poniwas. II. Quatro conselheiros do Governo Federal: a. Maria Gutenara Martins Araujo; b. Sônia Isoyama Venâncio; c. Iyaromi Feitosa Ahualli; e d. Amanda Anderson de Souza.

Art. 2º

Ficam autorizados esses conselheiros a representarem o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões referentes ao desastre que ocorre no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

Os representantes deverão encaminhar para Secretaria Executiva relatórios que visem apoiar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nas deliberações que visem a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situações de riscos e desastres.

Parágrafo único

O modelo do relatório será proposto pelos membros do grupo.

Art. 4º

O trabalho dos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não está vinculado ao período do reconhecimento da emergência ou estado de calamidade pública pelo Governo Federal.

Parágrafo único

A conclusão dos trabalhos dos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se dará por meio de deliberação do Conselho no Plenário.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua


MARINA DE POL PONIWAS Presidente Conselho

Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024