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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024

Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências


Art. 3º

Os representantes deverão encaminhar para Secretaria Executiva relatórios que visem apoiar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nas deliberações que visem a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situações de riscos e desastres.

Parágrafo único

O modelo do relatório será proposto pelos membros do grupo.