Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024
Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os representantes deverão encaminhar para Secretaria Executiva relatórios que visem apoiar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nas deliberações que visem a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situações de riscos e desastres.
Parágrafo único
O modelo do relatório será proposto pelos membros do grupo.