Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024

Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências


Art. 2º

Ficam autorizados esses conselheiros a representarem o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões referentes ao desastre que ocorre no Estado do Rio Grande do Sul.