Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024
Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam autorizados esses conselheiros a representarem o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões referentes ao desastre que ocorre no Estado do Rio Grande do Sul.