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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024

Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 2º

Ficam autorizados esses conselheiros a representarem o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões referentes ao desastre que ocorre no Estado do Rio Grande do Sul.