Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024
Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam designados os membros da do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul: I. Quatro conselheiros da Sociedade Civil: a. Sérgio Eduardo Marques da Rocha; b. Elói Gallon; c. Ana Claudia Cifali; e d. Marina De Pol Poniwas. II. Quatro conselheiros do Governo Federal: a. Maria Gutenara Martins Araujo; b. Sônia Isoyama Venâncio; c. Iyaromi Feitosa Ahualli; e d. Amanda Anderson de Souza.