Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024
Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O trabalho dos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não está vinculado ao período do reconhecimento da emergência ou estado de calamidade pública pelo Governo Federal.
Parágrafo único
A conclusão dos trabalhos dos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se dará por meio de deliberação do Conselho no Plenário.