Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024
Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua