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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 248 de 12 de Junho de 2024

Designa membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 4º

O trabalho dos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não está vinculado ao período do reconhecimento da emergência ou estado de calamidade pública pelo Governo Federal.

Parágrafo único

A conclusão dos trabalhos dos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se dará por meio de deliberação do Conselho no Plenário.