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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA15 de 13/12/1995

    Art. 3º, §9º, d - 0,06 g/km de aldeídos totais (CHO), ou 0,10 g/km desde que a soma da emissão de hidrocarbonetos e aldeídos não exceda a 0,50 g/km;...

  • Resolução - CONAMA25 de 03/12/1986

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, do artigo 8º, do Decreto nº 88.351, dede junho de 1983 e artigo 78, de seu Regimento Interno RESOLVE :...

  • Resolução - CONAMA242 de 30/06/1998

    Art. 1º - O limite máximo de emissão de material particulado para veículo leve comercial com massa de referência para ensaio até 1700 kg, contido no artigo 5 , § 2 , da Resolução CONAMA nº 15, de 13 de dezembro de 1995, passa a ser de 0,124 g/km.

  • Resolução - CONAMA1 de 27/03/1996

    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

  • Resolução - CONAMA11 de 03/12/1987

    Art. 1º, c - Áreas de Proteção Ambiental, especialmente suas zonas de vida silvestre e os Corredores Ecológicos;...

  • Resolução - CONAMA495 de 11/08/2020

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, resolve:...

  • Resolução - CONAMA447 de 30/12/2011

    Art. 1º - As espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, aludidas no art. 4 da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1 do art. 3 da Resolução CONAMA n 417, de 23 de novembro de 2009, para o Estado do Paraná, são as seguintes:...

  • Resolução - CONAMA241 de 30/06/1998

    Art. 1º - Os prazos para cumprimento das exigências relativas ao PROCONVE para os veículos importados, previstos em Resoluções do CONAMA, em especial as de n 8, de 31 de agosto de 1993, e 226, de 20 de agosto de 1997, passam a ser os mesmos que os estabelecidos para os veículos nacionais.