Resolução CONAMA nº 241 de 30 de Junho de 1998
Estabelece limites máximos de emissão de poluentes - Data da legislação: 30/06/1998 - Publicação DOU nº 148, de 05/08/1998, pág. 043
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, em seu artigo 4 determi- na que “os veículos importados fi cam obrigados a atender aos mesmos limites e demais exigências estabelecidos na totalidade de suas vendas no mercado nacional”; resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Os prazos para cumprimento das exigências relativas ao PROCONVE para os veículos importados, previstos em Resoluções do CONAMA, em especial as de n 8, de 31 de agosto de 1993, e 226, de 20 de agosto de 1997, passam a ser os mesmos que os estabelecidos para os veículos nacionais.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo