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Resolução CONAMA nº 241 de 30 de Junho de 1998

Estabelece limites máximos de emissão de poluentes - Data da legislação: 30/06/1998 - Publicação DOU nº 148, de 05/08/1998, pág. 043

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, em seu artigo 4 determi- na que “os veículos importados fi cam obrigados a atender aos mesmos limites e demais exigências estabelecidos na totalidade de suas vendas no mercado nacional”; resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Os prazos para cumprimento das exigências relativas ao PROCONVE para os veículos importados, previstos em Resoluções do CONAMA, em especial as de n 8, de 31 de agosto de 1993, e 226, de 20 de agosto de 1997, passam a ser os mesmos que os estabelecidos para os veículos nacionais.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário.


GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo

Resolução CONAMA nº 241 de 30 de Junho de 1998