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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 241 de 30 de Junho de 1998

Estabelece limites máximos de emissão de poluentes - Data da legislação: 30/06/1998 - Publicação DOU nº 148, de 05/08/1998, pág. 043


Art. 1º

Os prazos para cumprimento das exigências relativas ao PROCONVE para os veículos importados, previstos em Resoluções do CONAMA, em especial as de n 8, de 31 de agosto de 1993, e 226, de 20 de agosto de 1997, passam a ser os mesmos que os estabelecidos para os veículos nacionais.