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Resolução CONAMA nº 495 de 11 de Agosto de 2020

Altera a Resolução 406, de 02 de fevereiro de 2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 160, de 20/08/2020,Seção 1, págs. 90 e 91.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

A Resolução CONAMA nº 406, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: .......................................................................... "Art. 20-A As autorizações de exploração florestal (AUTEX) em regime de manejo florestal sustentável, cujo prazo de prorrogação se esgote a partir de 20 de março de 2020, poderão ser prorrogadas excepcionalmente, durante o período da pandemia do Coronavírus, por mais 12 meses, a partir da data do seu vencimento, mediante requerimento do interessado protocolizado no órgão ambiental competente." (NR) ..........................................................................

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO SALLES Presidente do Conselho

Resolução CONAMA nº 495 de 11 de Agosto de 2020