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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 495 de 11 de Agosto de 2020

Altera a Resolução 406, de 02 de fevereiro de 2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 160, de 20/08/2020,Seção 1, págs. 90 e 91.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.