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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA352 de 08/10/2004

    Art. 1º - Realizar nos dias 10 e 11 de novembro de 2004 a 75ª Reunião Ordinária do CONAMA, adiada pela Resolução nº 351, de 10 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de setembro de 2004, seção 1, página 55.

  • Resolução - CONAMA2 de 18/04/1996

    Art. 3º, Parágrafo Único - O órgão de licenciamento ambiental competente poderá destinar, mediante convênio com o empreendedor, até 15% (quinze por cento) do total dos recursos previstos no artigo 2º desta Resolução na implantação de sistemas de fiscalização, controle e monitoramento da qualidade ambiental no entorno onde serão implantadas as unidades de conservação.

  • Resolução - CONAMA4 de 22/08/1991

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência Estadual do IBAMA em Minas Gerais até a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

  • Resolução - CONAMA3 de 18/04/1996

    Art. 1º - Compreende-se que: Vegetação remanescente de mata atlântica, expressa no parágrafo único do artigo 4 , do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, abrange a totalidade de vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração.

  • Resolução - CONAMA9 de 05/12/1991

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência Estadual do IBAMA em Minas Gerais e no Ceará até a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

  • Resolução - CONAMA33 de 07/12/1994

    Art. 2º - Como vegetação secundária ou em regeneração, considera-se aquelas formações herbáceas, arbustivas ou arbóreas decorrentes de processos naturais de sucessão, após su- pressão total ou parcial da vegetação original por ações antrópicas ou causas naturais.

  • Resolução - CONAMA4 de 04/05/1994

    Art. 5º - Os parâmetros de área basal média, altura média e DAP médio definidos nesta Resolução, excetuando-se manguezais e restingas, estão válidos para todas as demais formações florestais existentes no território do Estado de Santa Catarina, previstas no Decreto n 750/93; os demais parâmetros podem apresentar diferenciações em função das condições de relevo, clima e solos locais; e do histórico do uso da terra. da mesma forma, estes fatores podem determinar a não ocorrência de uma ou mais espécies indicadoras, citadas no artigo 3 , o que não descaracteriza, entretanto, o seu estágio sucessional.

  • Resolução - CONAMA31 de 07/12/1994

    Art. 2º - Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial de vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.