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Resolução CONAMA nº 3 de 18 de Abril de 1996

Esclarece que vegetação remanescente de Mata Atlântica abrange a totalidade de vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração, com vistas à aplicação do Decreto nº 750, de 10/2/93 - Data da legislação: 18/04/1996 - Publicação DOU nº 080, de 25/04/1996, pág. 7048

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do artigo 4 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, incisos II e X, do artigo 7 , do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, com vistas ao esclarecimento da aplicação do Decreto nº 750/93, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Compreende-se que: Vegetação remanescente de mata atlântica, expressa no parágrafo único do artigo 4 , do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, abrange a totalidade de vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho AÉCIO GOMES DE MATOS - Secretário-Executivo Substituto

Resolução CONAMA nº 3 de 18 de Abril de 1996