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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 3 de 18 de Abril de 1996

Esclarece que vegetação remanescente de Mata Atlântica abrange a totalidade de vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração, com vistas à aplicação do Decreto nº 750, de 10/2/93 - Data da legislação: 18/04/1996 - Publicação DOU nº 080, de 25/04/1996, pág. 7048

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Art. 1º

Compreende-se que: Vegetação remanescente de mata atlântica, expressa no parágrafo único do artigo 4 , do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, abrange a totalidade de vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração.