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Resolução CONAMA nº 4 de 04 de Maio de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais em Santa Catarina - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 114, de 17/06/1994, págs. 8877-8878

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e Lei n 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei n 8.490, de 19 de novembro de 1992 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo 6 do Decreto n 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução CONAMA n 10, de 1 de outubro de 1993, e a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Santa Catarina, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversi- dade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies, onde são ob- servadas área basal média superior a 20,00 m /ha, DAP médio superior a 25 cm e altura total média superior a 20 m.

Art. 2º

Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.

Art. 3º

Os estágios em regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6 do Decreto n 750/93, passam a ser assim definidos:

I

Estágio inicial de regeneração:

a

Nesse estágio a área basal média é de até 8 m /ha;

b

Fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo; altura total média até 4 m, com cobertura vegetal variando de fechada a aberta;

c

Espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude: DAP médio até 8 cm;

d

Epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas, com baixa diversidade;

e

Trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;

f

Serapilheira, quando existente, forma uma camada fina pouco decomposta, contínua ou não;

g

Diversidade biológica variável com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;

h

Espécies pioneiras abundantes;

i

Ausência de subosque;

j

Espécies indicadoras: 174 174 j.1) Floresta Ombrófila Densa: Pteridium aquilium (Samambaia-das-Taperas), e as he- micriptófitas Melinis minutiflora (Capim-gordura) e Andropogon bicornis (capim-andaime ou capim-rabo-de-burro) cujas ervas são mais expressivas e invasoras na primeira fase de cobertura dos solos degradados, bem assim as tenófitas Biden pilosa (picão-preto) e Solidago microglossa (vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (vassoura) e Baccharis dracunculifolia (Vassoura-braba), j.2) Floresta Ombrófila Mista: Pteridium aquilium (Samambaia-das Taperas), Melines minutiflora (Capim-gordura), Andropogon bicornis (Capim-andaime ou Capim-rabo- de-burro), Biden pilosa (Picão-preto), Solidago microglossa (Vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (Vassoura), Baccharis dracunculifolia (Vassoura-braba), Senecio brasiliensis (Flôr-das-almas), Cortadelia sellowiana (Capim-navalha ou macegão), Solnum erianthum (fumo-bravo). j.3) Floresta Estacional Decidual : Pteridium aquilium (Samambaia-das-Taperas), Me- linis minutiflora (Capim-gordura), Andropogon bicornis (Capim-andaime ou Capim-rabo- de-burro), Solidago microglossa (Vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (Vassoura), Bac- charis dracunculifolia (Vassoura-braba), Senecio brasiliensis (Flôr-das-almas), Cortadelia sellowiana (Capim-navalha ou macegão), Solanum erianthum (Fumo-bravo).

II

Estágio médio de regeneração:

a

Nesse estágio a área basal média é de até 15,00 m /ha;

b

Fisionomia arbórea e arbustiva predominando sobre a herbácea podendo constituir estratos diferenciados; altura total média de até 12 m;

c

Cobertura arbórea variando de aberta a fechada, com ocorrência eventual de indivíduos emergentes;

d

Distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada, com predomínio dos pequenos diâmetros: DAP médio de até 15 cm;

e

Epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais abundantes na floresta ombrófila;

f

Trepadeiras, quando presentes, são predominantemente lenhosas;

g

Serapilheira presente, variando de espessura, de acordo com as estações do ano e a localização;

h

Diversidade biológica significativa;

i

Subosque presente;

j

Espécies indicadoras: j.1) Floresta Ombrófila Densa: Rapanea Ferruginea (Capororoca), árvore de 7,00 a 15,00 m de altura, associada a Dodonea viscosa (Vassoura-vermelha). j.2) Floresta Ombrófila Mista: Cupanea vernalis (Cambotá-vermelho), Schinus there- benthifolius (Aroeira-vermelha), Casearia silvestris (Cafezinho-do-mato). j.3) Floresta Estacional Decidual: Inga marginata (Inga feijão), Baunilha candicans (Pata-de-vaca).

III

Estágio avançado de regeneração:

a

Nesse estágio a área basal média é de até 20,00 m /ha;

b

Fisionomia arbórea dominante sobre as demais, formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte, podendo apresentar árvores emergentes; altura total média de até 20 m;

c

Espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus de intensidade;

d

Copas superiores horizontalmente amplas;

e

Epífitas presentes em grande número de espécies e com grande abundância, prin- cipalmente na floresta ombrófila;

f

Distribuição diamétrica de grande amplitude: DAP médio de até 25 cm;

g

Trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes e ricas em espécies na floresta estacional;

h

Serapilheira abundante;

i

Diversidade biológica muito grande devido à complexidade estrutural;

j

Estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente arbóreo; 175 175 Biomas

k

Florestas nesse estágio podem apresentar fisionomia semelhante à vegetação primária;

l

Subosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;

m

Dependendo da formação florestal pode haver espécies dominantes;

n

Espécies indicadoras: n.1) Floresta Ombrófila Densa: Miconia cinnamomifolia , (Jacatirão -açu), árvore de 15,00 a 20,00 m de altura, formando agrupamentos bastante densos, com copas arredon- dadas e folhagem verde oliva, sendo seu limite austral a região de Tubarão, Psychotria longipes (Caxeta), Cecropia adenopus (Embaúba), que formarão os primeiros elementos da vegetação secundária, começando a aparecer Euterpe edulis (palmiteiro), Schizolobium parahiba (Guapuruvu), Bathiza meridionalis (Macuqueiro), Piptadenia gonoacantha (pau- jacaré) e Hieronyma alchorneoides (licurana), Hieronyma alchorneoides (licurana) começa a substituir a Miconia cinnamomifolia (Jacutirão-açu), aparecendo também Alchornea triplinervia (Tanheiro), Nectandra leucothyrsus (Canela-branca), Ocotea catharinensis (Canela-preta), Euterpe-edulis (Palmiteiro), Talauma ovata (Baguaçu), Chrysophylum viride (Aguai) e Aspidosperma olivaceum (peroba-vermelha), entre outras. n.2) Floresta Ombrófila Mista: Ocotea puberula (Canela guaica), Piptocarpa angustifolia (Vassourão-branco), Vernonia discolor (Vassourão-preto), Mimosa scabrella (Bracatinga). n.3) Floresta Estacional Decidual: Ocotea puberula (Canela-guacá), Alchornea tri- plinervia (Tanheiro), Parapiptadenia rigida (Angico-vermelho), Patagonula americana (Guajuvirá), Enterolobium contortisiliguum (Timbauva).

Art. 4º

A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 e os parâmetros de DAP médio, altura média e área basal média do artigo 1 desta Resolução, não são aplicáveis para manguezais e restingas.

Parágrafo único

As restingas serão objeto de regulamentação específica.

Art. 5º

Os parâmetros de área basal média, altura média e DAP médio definidos nesta Resolução, excetuando-se manguezais e restingas, estão válidos para todas as demais formações florestais existentes no território do Estado de Santa Catarina, previstas no Decreto n 750/93; os demais parâmetros podem apresentar diferenciações em função das condições de relevo, clima e solos locais; e do histórico do uso da terra. Da mesma forma, estes fatores podem determinar a não ocorrência de uma ou mais espécies indicadoras, citadas no artigo 3 , o que não descaracteriza, entretanto, o seu estágio sucessional.

Art. 6º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho NILDE LAGO PINHEIRO - Secretária Executiva