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causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA239 de 30/01/1998

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução n 24/96.

  • Resolução - CONAMA504 de 08/09/2023

    Art. 2º - Ficam repristinadas as Resoluções CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1989, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, e nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA.

  • Resolução - CONAMA461 de 13/01/2014

    Art. 1º, II - 114ª Reunião Ordinária – 28 e 29 de maio de 2014;...

  • Resolução - CONAMA356 de 23/12/2004

    Art. 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 15 da Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001, por mais um ano, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

  • Resolução - CONAMA311 de 09/10/2002

    Art. 1º - Fica prorrogado por sessenta dias o prazo para finalização das atividades dos Grupos de Trabalhos criados pela Resolução nº 298, de 20 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2002, Seção 1, pág. 38.

  • Resolução - CONAMA13 de 14/09/1989

    Art. 2º - O artigo 3º da Resolução/conama/Nº 02 de 15 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação: "...-Art 3º - A Câmara Técnica, prevista no Art 1º, terá o prazo de duração indeterminado".

  • Resolução - CONAMA20 de 07/12/1989

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do § 2º, do Art 8º do seu Regimento Interno, e Considerando as atividades desenvolvidas em Lago Real (BA) pela Urânio do Brasil S.A.;Considerando que até o momento não foi exigido a nível estadual o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, para o projeto de prospecção, lavra e beneficiamento de urânio pela empresa referida;Considerando a inforrnação do representante do Estado da Bahia no CONAMA, da disposição do Centro de Recursos Ambientais - CRA/BA de propor a exigência ...

  • Resolução - CONAMA26 de 07/12/1994

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e Lei n 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei n 8.490, de 19 de novembro de 1992 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de definir vegetação primária e