Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CONAMA nº 239 de 30 de Janeiro de 1998

Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 30/01/1998 - Publicação DOU nº 022, de 02/02/1998, pág. 064

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução n 24/96.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário-Executivo

Resolução CONAMA nº 239 de 30 de Janeiro de 1998