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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 239 de 30 de Janeiro de 1998

Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 30/01/1998 - Publicação DOU nº 022, de 02/02/1998, pág. 064

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Art. 1º

Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução n 24/96.